sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Justiça mantém liminar que suspende construções na Serra dos Cristais, em Diamantina

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão deferindo liminar, requerida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), para determinar a cessação imediata de construção na Serra dos Cristais, em Diamantina.

O local da construção está inserido no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Serra dos Cristais, tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). O tombamento foi uma exigência da Unesco para conferir à Diamantina o título de Patrimônio Cultural da Humanidade.

A liminar suspende duas obras do bairro São Pedro e impede qualquer atividade que implique modificação da paisagem natural. O Município de Diamantina também fica proibido de conceder alvarás de construção nos terrenos situados do sopé ao cume da Serra ou de conceder qualquer autorização que afete a área tombada, até que seja aprovado novo Plano Diretor com diretrizes de proteção e intervenção no patrimônio paisagístico. O descumprimento das determinações acarreta multa diária de mil reais.

Segundo o promotor de Justiça Enéas Xavier Gomes, autor da ação, as construções são incompatíveis com a necessidade de proteção da Serra dos Cristais. "As grandes alterações produzidas na paisagem da Serra em razão das construções irregulares já existentes, por si só, demonstram a total incompatibilidade da pretendida construção, que se encontra acima de todas as demais".

O relator do acórdão, desembargador Elias Camilo, concluiu que "as medidas voltadas à recuperação do ecossistema não permitem o retorno ao estado anterior, justificando-se daí toda a cautela quando haja a potencialidade de prejuízos ambientais. À falta de elementos seguros quanto ao impacto da construção que se pretende realizar para a Serra dos Cristais, cuja paisagem preservada é destaque no cenário brasileiro pela sua singularidade, deve ser mantida a liminar que determinou a cessação das obras".

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