sexta-feira, 30 de maio de 2014

Registro do Patrimônio Imaterial: a Guarda Romana de Diamantina

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina entende o processo de registro como uma oportunidade para aproximar a população diamantinense dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural e ao mesmo tempo despertar esta comunidade à proposição de novos registros. E para tal convida toda comunidade a participar do processo de registro do bem GUARDA ROMANA DE DIAMANTINA, compartilhando documentos, fotos, histórias e outras fontes de informação disponíveis sobre o bem.

A publicidade deste parecer tem o objetivo de dar conhecimento à população diamantinense para se manifestar sobre o registro da Guarda Romana de Diamantina, no prazo de até trinta dias, contados da data de sua publicação.

As possíveis manifestações deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Parecer, ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, estabelecido na Praça Antônio Eulálio, 56, Centro, Diamantina. ( Casa da Cultura).

Coordenadoria de Patrimônio Cultural
Prefeitura Municipal de Diamantina
(38) 3531-9530

PARECER

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E POLÍTICAS CULTURAIS. REGISTRO IMATERIAL. GUARDA ROMANA DE DIAMANTINA. LIVRO DAS CELEBRAÇÕES.

RELATÓRIO

Trata-se de consulta apresentada ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, por meio de Breve Histórico do bem_ GUARDA ROMANA_, realizado pela Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio de Diamantina, com objetivo de realizar o Registro do Patrimônio Imaterial - Guarda Romana de Diamantina. A proposta para estudo sobre a possibilidade de Registro foi encaminhada à Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio, pelos Senhores José Leopoldino Neves e Carlos Adriano Botelho Neves, respectivamente Centurião Mestre e Secretário da Guarda Romana de Diamantina, que realizou o Breve Histórico da Guarda Romana e apresentou ao mencionado Conselho.

É o relatório. Passamos a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação como o Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que Instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, aplicado ao âmbito federal.

Os Bens Culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares. No caso em questão, as atividades da Guarda Romana, no contexto da Semana Santa, apresentam-se como uma das mais tradicionais celebrações do Estado de Minas Gerais e inserem-se como bem cultural imaterial no vasto patrimônio cultural diamantinense, devendo ser inscrita no LIVRO DAS CELEBRAÇÕES (no qual são inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social), devido a toda a importância que lhe é conferida dentro da celebração, assim como a particularidade dos seus toques e a execução de uma coreografia entre os guardas, o que marca um diferencial em sua participação.

CONCLUSÃO

Após considerações, sanadas as dúvidas, os conselheiros reconhecem a importância de se proceder ao registro da Guarda Romana de Diamantina como instrumento de proteção e salvaguarda, a ser inscrito no Livro das Celebrações, por sua importância histórica e cultural para o município.

Neste sentido, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, opina pela pertinência do início do processo de Registro da Guarda Romana de Diamantina, como Patrimônio Imaterial.

É o parecer.

Walter Cardoso França Júnior

Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina

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