quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Bolo de Arroz em processo de registro como bem imaterial de Diamantina

fotos bolo de arroz 170
COMUNICADO À COMUNIDADE
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina entende o processo de registro como uma oportunidade para aproximar a população diamantinense dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural e ao mesmo tempo despertar esta comunidade à proposição de novos registros. E para tal convida toda comunidade a participar do processo de registro do bem BOLO DE ARROZ DE DIAMANTINA, compartilhando documentos, fotos, histórias e outras fontes de informação disponíveis sobre o bem.
A publicidade deste parecer tem o objetivo de dar conhecimento à população diamantinense para se manifestar sobre o registro do BOLO DE ARROZ DE DIAMANTINA , no prazo de até trinta dias, contados da data de sua publicação.
As possíveis manifestações deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Parecer, ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, estabelecido na Praça Antônio Eulálio, 56, Centro, Diamantina. ( Casa da Cultura).


Diamantina, 30 de setembro de 2014
Walter Cardoso França Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e
Políticas Culturais de Diamantina
PARECER
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E
POLÍTICAS CULTURAIS. REGISTRO IMATERIAL - MODO DE FAZER- BOLO DE ARROZ,
EM DIAMANTINA- LIVROS DOS SABERES E FAZERES.
Trata-se de consulta apresentada ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, por meio de Breve Histórico do bem: O MODO DE FAZER BOLO DE ARROZ, em Diamantina_, realizado pela Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio de Diamantina, com objetivo de realizar o Registro do Patrimônio Imaterial - O MODO DE FAZER- BOLO DE ARROZ, em Diamantina. A proposta para estudo sobre a possibilidade de Registro foi encaminhada à Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio, por Nadja Maria Gomes Murta, membro da comunidade e professora de Antropologia da Alimentação do Departamento de Nutrição da UFVJM, que motivada por pesquisas realizadas nas comunidades do município e na sede, apresentou a proposição de registro ao mencionado Conselho.
FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação como o Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que Instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, aplicado ao âmbito federal.
No âmbito do município o registro de bens culturais de natureza imaterial é instituído pela Lei Municipal nº 3860 de 17 de setembro de 2014.  Os Bens Culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares. Este município, com toda a sua riqueza cultural, quer potencializar a valorização do patrimônio imaterial e assim, a necessidade de registro é premente.
O MODO DE FAZER- BOLO DE ARROZ, em Diamantina, marca fortemente sua singularidade: 1-quanto à momento que o fazia, quando da Festa do Divino Espirito Santo, 2-motivação: ocorreu para alimentar os fiéis que vinham de outras localidades para participar da festa, 3- as etapas da sua confecção e os produtos utilizados para tal. Dentro desta perspectiva, este bem insere-se dentro de festas tradicionais Divino Espirito Santo e Rosário, porém, em Diamantina, marcado por um diferencial que o singulariza frente a este universo. Por todo este corpo de informações, o bem imaterial, MODO DE FAZER O BOLO DE ARROZ EM DIAMANTINA, deve ser inscrito no LIVRO DOS SABERES E FAZERES_ em que serão inscritos conhecimentos e práticas culturais do Município_ devido toda a importância que o bem representa para a sociedade diamantinense, reforçando sua identidade cultural e congregando oportunidades de encontros para esta sociedade. O saber em questão integra importantes e expressivas celebrações festas do Divino e do Rosário que perduram por várias gerações, sendo por isso evidente sua importância para a história de Diamantina. A importância e a luta pela preservação da memória desse saber está expressa no esforço que vem sendo feito, pela população, em manter viva a prática de produzir esse alimento, empreendido pelos organizadores das festas e pelas mulheres que fazem o bolo.

CONCLUSÃO
Apresentados os primeiros estudos, feitas as considerações e sanadas as dúvidas, os conselheiros reconhecem a importância de se proceder ao registro do MODO DE FAZER O BOLO DE ARROZ EM DIAMANTINA, como instrumento de proteção e salvaguarda, que deve ser inscrito no LIVRO DOS SABERES E FAZERES, devido sua representação e importância no
universo cultural do município.  Neste sentido, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, opina pela pertinência do início do processo de Registro e aprofundamento dos estudos do MODO DE FAZER O BOLO DE ARROZ EM DIAMANTINA, como Patrimônio Imaterial.
É o parecer.
Walter Cardoso França Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas
Culturais de Diamantina

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